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Edital ESA 2022/23


O que é ESA


A Escola de Sargentos das Armas (ESA) é o estabelecimento de ensino destinado, exclusivamente, à formação dos sargentos de carreira das Armas do Exército Brasileiro: Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Intendência, Material Bélico, Engenharia e Comunicações. Para o cumprimento de sua missão, seleciona jovens de todas as partes do Brasil, submetendo-os a intenso adestramento que lhes aprimora o caráter, desenvolve a capacidade física e o conhecimento da profissão militar.


manual-candidato-2022 ESA
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“Ética, Moral, Lealdade, Moralidade, Efetividade, Camaradagem, Profissionalismo e Legalidade constituem o Código de Honra da Escola de Sargentos das Armas.”


Carreira


O aluno vive em regime de internato durante todo o período de formação, sendo alojado, alimentado e fardado por conta do Estado, além de receber proventos previstos em lei. Participa, ainda, de atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas, patrocinadas pela ESA e pelo Grêmio dos Alunos da ESA (GRESA). Além disso, o aluno desempenha, sob a orientação dos instrutores e monitores, funções de executante e de comando. Que serão exercidas nos corpos de tropa. O treinamento físico militar, alvo de atenção especial, fortalece a temperado aluno e capacita-o a liderar o seu grupo, sob quaisquer condições.


Requisitos para Ingresso:


- ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com a legislação em vigor;


- ter concluído o Ensino Médio em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes;


- possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula;


- estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, de acordo com a legislação em vigor;


- ter pago o boleto bancário, preenchido com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela não estiver isento;


- se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme a legislação em vigor;


- não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às FA, de acordo com a legislação em vigor;


- não estar na condição de réu em ação penal, de acordo com a legislação em vigor;


- não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:


responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou


condenado em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, de acordo com a legislação em vigor.


- não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.

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